TJSP. Ação revisional. Contrato bancário. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Não fosse isso, instada a comparecer em cartório para confirmar os termos da petição inicial, manteve-se inerte. Juntou, outrossim, recibo de entrega sem exibir a declaração completa do imposto de renda. A autora aufere renda mensal. É domiciliada em Comarca longínqua e preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo não provido
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