TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CUSTAS PROCESSUAIS.
Decisão determinando o recolhimento com base na Lei 11.608/13, art. 4º. Hipótese normativa não incidente no caso concreto. Desnecessidade de recolhimento de custas iniciais quando ajuizados incidentes próprios ao processo recuperacional, excetuadas as habilitações retardatárias. Impossibilidade de prolação de decisão vinculante a todas as impugnações de crédito apresentadas. Inadequação do procedimento e ausência de competência por parte desta C. Turma Julgadora. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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