TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 1995 a 2000. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente e deve ser mantida. Incidência automática do disposto no art. 40 da LEF, independentemente de pedido da Fazenda ou pronunciamento judicial, de modo que se contabiliza o prazo ânuo de suspensão, somado ao prazo de prescrição, no total de 6 anos, a contar da intimação da Fazenda Pública no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens. Aplicação da tese firmada no recente julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (representativo de controvérsia). Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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