TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias e acessões. Recurso interposto visando a reforma da decisão que reconheceu a incompetência e determinou a redistribuição da demanda para a Comarca que consta do foro de eleição contratual. Irresignação dos autores que sustentam a possibilidade de escolha do foro conforme CDC. Desacolhimento. Competência territorial em relação de consumo que permite a escolha pelo consumidor do local em que a ação irá tramitar. Abusividade da cláusula de eleição constante do contrato de adesão reconhecida, pois cabe ao agravado ajuizar a demanda no local que melhor lhe permita a defesa, ainda que se trate do domicílio da ré em detrimento ao foro de eleição. Decisão reformada para que a demanda permaneça no foro de Jaboticabal. Recurso provido.
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