TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL POR FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR Súmula VALIDADE DO MEIO ELETRÔNICO PARA A COMUNICAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há violação ao princípio da dialeticidade recursal quando as razões se opõem ao que foi decidido, evidenciando o inconformismo da parte apelante.
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