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DOC. 892.5250.7848.7913

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL INTERTEMPORAL. DEFINIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI ESTADUAL 17.205/2019. MARCO TEMPORAL E COISA JULGADA. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de fls. 512/513 e 534, proferidas nos autos do cumprimento de sentença, por meio da qual a DD. Magistrada a quo definiu que, por ter transitado em julgado o título executivo antes da entrada em vigor da Lei Estadual 17.205/2019, não é possível observar os inferiores novos limites da lei mencionada. Fixou como marco temporal o trânsito em julgado, independentemente da data da renúncia, já devidamente homologada e com determinação de expedição de ofício requisitório de pequeno valor.

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