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DOC. 892.4769.4929.8709

TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.

Reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito. Colisão traseira. Seguradora do veículo sinistrado que comprova a cobertura securitária e cobra o reembolso contra a motorista do outro automóvel envolvido na colisão (Marileide) e daquele que constava administrativamente como proprietário do bem (Marcos). Apresentação de Reconvenção pela motorista correquerida. SENTENÇA de procedência da Ação em relação à correquerida Marileide e de extinção do processo sem exame do mérito por ilegitimidade passiva em relação ao correquerido Marcos, e de extinção da Reconvenção sem exame do mérito também por ilegitimidade passiva. APELAÇÃO só da correquerida Marileide, que insiste na improcedência da Ação principal e no acolhimento do pedido reconvencional. EXAME: abalroamento do veículo segurado na parte traseira que restou incontroverso. Presunção «hominis» de culpa, contudo, que foi ilidida no caso concreto. Acervo probatório, formado por documentos e depoimentos testemunhais, que comprova a ocorrência de freada brusca repentina e injustificada do veículo segurado, apesar da sinalização semafórica favorável, interrompendo o fluxo de veículos que seguia atrás e gerando situação de inevitabilidade do acidente para a motorista da retaguarda. Culpa do condutor do veículo segurado pela colisão bem evidenciada, ante a imprudência na imotivada e súbita parada do automóvel. Pretensão de regresso que havia mesmo de ser julgada improcedente. Pretensão reconvencional ajuizada somente em face da Seguradora demandante, que não tem legitimidade passiva para responder isolada e diretamente pelos danos causados pelo segurado. Observância da Súmula 529 do C. STJ. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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