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DOC. 892.2494.8517.9212

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO VISANDO À REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TAXAS DE JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, EXCESSIVAMENTE ONEROSAS PARA O CONSUMIDOR. ART. 51, IV, E § 1º, III, DO CDC. VIOLAÇÃO. REVISÃO CABÍVEL. ORIENTAÇÃO DO STJ NO RESP 1.061.530/RS. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. 1.

Trata-se de ação visando à revisão de contrato de empréstimo bancário cumulada com indenizatória, em que o autor alegou ter havido a prática de juros remuneratórios abusivos. 2. Sentença fundamentada no CDC, encontrando-se em consonância com precedentes do STJ. 3. Conforme tem se posicionado o STJ, o saneamento do processo é feito em qualquer momento, desde que surja a necessidade de corrigir qualquer desvio prejudicial à apuração dos fatos discutidos e à aplicação das leis suscitadas. 4. A própria ré admitiu na contestação que praticou taxas de juros mais elevadas que a média de mercado, não havendo dúvidas quanto à matéria de fato, mas tão somente quanto à matéria de direito, inexistindo o alegado cerceamento de defesa. 5. As taxas de juros praticadas pela ré, especificadas nos contratos, situaram-se muito acima das taxas médias do mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil. 6. A taxa de juros mensal praticada pela ré foi mais de três vezes a de mercado, e a anual mais de nove vezes, sendo, inequivocamente, abusivas. 7. A matéria atinente à abusividade dos juros remuneratórios foi decidida pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, tendo sido pacificado que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. 8. A ré não demonstrou que as operações de crédito que realiza envolvem maior risco de inadimplência do que o risco envolvido nas operações de mesma finalidade com o que se deparam os outros fornecedores do mercado, não sendo suficientes a afastar a conclusão de que obteve vantagem exagerada do contratante, oferecendo-lhe contratos cujas taxas de juros, comparadas à médias de mercado, se mostram excessivamente onerosas para o consumidor, nos termos do art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC. 9. Da comparação das taxas adotadas com a média do BACEN, resta cabalmente demonstrada a abusividade das taxas de juros remuneratórios cobradas do consumidor. 10. Na esteira da orientação do STJ extraída do REsp. Acórdão/STJ cabe a revisão das taxas de juros remuneratórios, devendo ser reduzidas para a respectiva média de mercado, descaracterizando-se a mora. 11. A verba compensatória deve ser majorada para R$ 5.000,00, compatível com precedentes desta Corte e consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 12. Desprovimento do recurso da ré e provimento do recurso do autor.

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