TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - SOMA DE POSSES - REQUISITOS - ÂNIMO DE DONO - AUSENTES - COPROPRIETÁRIOS - MERA PERMISSÃO - PROVA - SENTENÇA MANTIDA. A
usucapião é meio pelo qual se busca o reconhecimento do domínio por aquisição originária da propriedade em razão do tempo de posse com o ânimo de dono.
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