TJSP. DIREITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - EXCESSO VERIFICADO - READEQUAÇÃO DAS PARCELAS
Os descontos referentes a empréstimos consignados devem observar o limite legal da margem consignável, conforme previsto na Lei 7.428/2011, que estabelece o máximo de 40% da remuneração mensal, sendo 30% para empréstimos consignados e 10% para despesas com cartão de crédito. No caso concreto, restou comprovado que os descontos efetuados pelo banco demandado ultrapassaram o limite permitido, comprometendo renda superior ao percentual autorizado. A instituição financeira, ao permitir a contratação de empréstimos sem respeitar a margem consignável, agiu em desacordo com o dever de diligência. Determinação de readequação das parcelas, sem alteração da taxa de juros pactuada, para que os descontos não ultrapassem 30% da remuneração do contratante. Sentença mantida. Recurso desprovido
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