TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Guarulhos - IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 - Imóvel tributado vendido mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis em 2015 - Ilegitimidade passiva do executado reconhecida - O descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário não conduz à imposição do pagamento do tributo e não obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva - Sentença mantida. Recurso não provido
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