TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cirurgia plástica pós-bariátrica. Tutela de urgência. Necessidade do contraditório. Revogação. Recurso em que é mister analisar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito que se persegue, além do perigo de dano iminente, valendo destacar que em se tratando de relação de consumo, as cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumido. Alega a agravante que não há periculum in mora demonstrado pela agravada, já que o procedimento cirúrgico solicitado não se caracteriza como procedimento de urgência e também não restou comprovado o fumus boni iuris, uma vez que a cirurgia plástica requerida é meramente estética. Sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde cobrirem a cirurgia plástica reparadora ou funcional, indicada pelo médico assistente de paciente que realizou cirurgia bariátrica, o Superior Tribunal de justiça firmou no julgamento do Tema Repetitivo 1.069 o entendimento de que é permitida à operadora de saúde, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter estético da cirurgia plástica requerida, divergir do parecer do médico assistente do paciente e, nesse caso, a divergência pode ser dirimida pelo Judiciário, em ação promovida pelo paciente. No caso, o atestado do médico assistente da agravada sustenta que, em decorrência do procedimento cirúrgico de gastrectomia vertical, a mesma apresenta um quadro de flacidez excessiva em várias regiões do corpo, apresentando alterações na pele, necessitando de cirurgias plásticas reparadoras de lipoaspiração, reconstrução mamária e dermolipectomia. Todavia, o médico assistente da agravada não indica que as cirurgias são urgentes a ponto de sua não realização imediata colocar em risco a integridade física da autora. Nesse cenário, e considerando o entendimento do STJ, em juízo de cognição sumária, se verifica que o deferimento da tutela de urgência carece ainda de necessária formação do contraditório e da ampla defesa, para dirimir a divergência entre as partes. A questão deverá ser analisada de forma aprofundada quando do julgamento da ação originária, mas avaliando os interesses envolvidos, a prudência recomenda a revogação da decisão agravada. Recurso provido.
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