TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria comprovadas. Confissão dos réus confirmada por depoimentos da vítima, filmagens e relatos do policial responsável pela investigação. Alegação Defensiva de atipicidade da conduta, sob o argumento de que a chácara estava desabitada. Impossibilidade. A ausência de ocupação no momento da invasão não caracteriza a casa como não habitada. Defesa que, conforme o CPP, art. 156, tem o ônus de provar a veracidade de sua alegação, o que in casu não o fez. Dosimetria. Penas-base exasperadas diante da valoração negativa das consequências do crime, evidenciadas pelo dano causado à porta dos fundos da residência da vítima, conforme laudo pericial, e dos maus antecedentes no caso de um dos réus. Sentença reformada para adequar o quantum do aumento. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea dos réus. Fixado o regime semiaberto para o réu com maus antecedentes e o regime aberto para o outro réu, cuja pena corporal foi substituída por pena pecuniária. Sentença reformada também para reduzir a pena pecuniária para um salário mínimo. Recurso parcialmente provido, com repercussão
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