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DOC. 891.8210.0630.2695

TJSP. Alienação fiduciária. Cumprimento de sentença. Veículo indevidamente apreendido e alienado. Sentença de acolhimento da impugnação e consequente extinção do cumprimento de sentença. Apelo da exequente. O título executivo judicial consignou o dever de pagamento do valor de mercado do bem, com abatimento das prestações futuras não quitadas. Entretanto, há notícia nos autos de que o crédito correspondente a tais prestações fora cedido a terceiro e está sendo quitado pela exequente. Notícia também de que o executado obteve valores com a venda prematura do bem. Alegação do executado de que a aludida cessão de crédito correspondeu à diferença entre o montante perseguido na ação de busca e apreensão e o valor angariado com a venda do bem. Alegação que, à míngua de elementos em sentido contrário, é crível. Solução que deve ser a restituição à exequente do valor de mercado do bem (R$ 49.792,00), abatendo-se a o valor auferido pela executada com a venda prematura do veículo (R$ 42.600,00), perfazendo o montante de R$ 7.192,00, devidamente atualizado. Impugnação acolhida em parte. Apelo parcialmente provido

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