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DOC. 891.8053.9527.2844

TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora. Imóvel. Alegação de se tratar de bem de família, no qual o executado residiria com a família. Rejeição. Irresignação improcedente. O fato de pesar alienação fiduciária em garantia em favor de terceiro não interfere no reconhecimento da proteção do bem de família no que concerne aos direitos de que é titular o executado sobre o aludido imóvel, na condição de devedor fiduciante. Tranquila a jurisprudência do STJ nesse sentido. Ausência de prova bastante, porém, da alegação de que o executado resida no imóvel. Consequente manutenção da decisão que rejeitou a objeção. Negaram provimento ao agravo

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