TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. GLICLAZIDA 60 MG E ROSUVASTATINA 10 MG. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que revogou liminar anteriormente deferida e indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento dos medicamentos Gliclazida 60 mg e Rosuvastatina 10 mg, destinados ao tratamento de diabetes e dislipidemia. O indeferimento decorreu da constatação de que a Gliclazida 60 mg é um medicamento de componente básico, cuja responsabilidade de fornecimento compete ao município, e da ausência de preenchimento dos requisitos do Tema 6 da Repercussão Geral do STF em relação à Rosuvastatina 10 mg, que não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS (RENAME).
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