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DOC. 891.7471.9959.6755

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA.

Duplicatas. Prestação de serviços. Locação de mão de obra. Hipótese em que houve rescisão do contrato celebrados pelas partes em 2020 e as duplicatas foram emitidas posteriormente, em 2022. Alegação da ré de que há justa causa para a emissão, fundada na cláusula 4.3 do contrato firmado, referente aos custos de convênio médico-odontológico de colaboradora da autora aposentada por invalidez permanente em 2020. Descabimento. Relação contratual resilida, sendo a cláusula 4.3 referente à remuneração e ao custo suplementar. Disposição contratual específica e constante da cláusula 2.6 que trata da obrigação da contratada e dos seus ônus de empregadora. Súmula 440/TST, que se refere à relação empregado-empregador e não à locação de mão de obra. Remuneração que somente é devida no período contratual, inclusive aquela suplementar. Inexigibilidade dos títulos de crédito impugnados na causa declarada, determinado o cancelamento dos protestos. Pedidos iniciais julgados procedentes. Sentenças proferidas em ambos os feitos mantidas (RI, 252). Recursos desprovidos.

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