Carregando…

DOC. 891.7322.2861.8835

TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. Motorhome ou Motorcasa. Pretensão das impetrantes, de livre circulação com o veículo no Município do Guarujá, sem serem autuadas em decorrência da Lei Municipal 291/2021. Sentença que concedeu a segurança. Manutenção. 1. Lei Complementar 291/2021, do Município do Guarujá, que Disciplina a entrada, circulação, permanência e o estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros provados provindos ou não de outros municípios, que exige a prévia autorização para a entrada, circulação, permanência e estacionamento de veículos com capacidade acima de 8 (oito) lugares. 2. Tutela do direito líquido e certo que se faz de rigor. Demandantes que são proprietárias do veículo I/MOTOR-CASA CAMIONETA - Placas BVZ6C82, Renavam 0070886205, modelo 1998, com capacidade para 6 passageiros. 3. Deve ser observado, ademais que a Lei Municipal 291/2021, é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade 2126901-42.2024.8.26.0000, em que se questiona a inconstitucionalidade dos arts. 10 a 19, 20, I, 21, 22, 24, 25 e 30, que tratam da instituição de taxa para autorização de entrada de veículo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia quanto à expedição de Autorização para Entrada, Circulação, Permanência e Estacionamento de veículos acima de 08 (oito) lugares, provindos de outros municípios, nos limites territoriais de Guarujá e a devida fiscalização nos termos autorizados. 3. Ausência base normativa para a atividade de polícia fiscalizatória e sancionadora no caso das demandantes. 4. Concessão da segurança determinando à autoridade impetrada que se abstenha de autuar/multar as impetrantes, em razão do ingresso com o veículo descrito no Município de Guarujá do veículo descrito na exordial (motorcasa). 5. Sentença mantida. Negado provimento à remessa necessária e ao recurso voluntário.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito