TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DE PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE OS FIXOU EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE OS GANHOS LÍQUIDOS DO RÉU OU, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO FIRMADA PELO ALIMENTANDO.
Com efeito, os alimentos provisórios visam à subsistência do alimentado até a análise dos fatos a serem apresentados em contraditório os quais trarão subsídios suficientes para o julgamento final da causa. Trinômio necessidadexpossibilidadexproporcionalidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Majoração em sede de tutela recursal. Concordância do agravado com o valor estipulado. Quanto às despesas in natura (educação, saúde e material escolar), no transcorrer da contenda, melhor poderá examinar e decidir o conflito o julgador monocrático, através dos meios adequados ao enfrentamento justo e equacionamento da lide, inclusive, com a análise das provas produzidas por ambos os demandantes, de modo a permitir verificar-se eventual direito da autora à percepção dos alimentos no patamar requerido, conforme alegado a inicial da ação. Não houve, pelo recorrente, comprovação efetiva de seus gastos, além de que não há demonstração suficiente dos rendimentos recebidos pelo recorrido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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