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DOC. 891.6217.9693.8589

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO PCCS 2008. RECONDUÇÃO AO PCCS 1995. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, quando verificado vício formal, consistente no não atendimento da exigência estabelecida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, capaz de viabilizar a identificação precisa do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria, para fins de cotejamento analítico das teses jurídicas impugnadas. Assim, a transcrição fragmentada do acórdão recorrido, em relação a todos os capítulos impugnados, em conjunto, no início das razões recursais, que, além de não contemplar a integralidade dos fundamentos adotados no decisum em relação a cada tópico, também se encontra dissociada dos tópicos correspondentes, inviabiliza a promoção de um debate analítico dos trechos destacados, desatendendo, portanto, a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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