TJSP. Agravo de Instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença - Impugnação que não se presta a rediscutir matérias já decididas no título executivo judicial - Tendo o título determinado que a obrigação é exigível independentemente do cumprimento da obrigação pela outra parte, não é possível reconhecer a inexigibilidade do título em razão da exceção do contrato não cumprido - Alegação de excesso de execução - Laudo pericial que bem indica que houve cobrança de multa moratória por apenas uma vez, não havendo incidência em dobro como alegado pelo impugnante - Decisão de origem que, ao acolher parcialmente a impugnação, deveria ter condenado o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do Tema 410 do STJ - Agravo parcialmente provido, para condenar o exequente a pagar honorários ao patrono do devedor, calculados sobre o valor excluído da execução em razão do acolhimento parcial da impugnaçã
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