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DOC. 891.4647.5213.2735

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA.

O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC (art. 130 e 131 do antigo CPC). No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte (apelante) não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do CPC, art. 355, I, de rigor o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato a nulidade de cerceamento de defesa.

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