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DOC. 891.4632.0381.2535

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada sob o fundamento de que a pretensão da parte, de retificação dos cálculos de liquidação quanto à apuração da cota patronal das contribuições previdenciárias, encontra óbice na coisa julgada. Nas razões do recurso de revista, a parte não impugnou o fundamento adotado no acórdão regional, restringindo-se a sustentar que indevida a apuração de recolhimentos previdenciários de acordo com o previsto na Lei 12.546/2011, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não provido . MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 2º. Na situação dos autos, de fato, não procede a alegação de ofensa ao dispositivo, da CF/88 apontado quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional aplicável à matéria, notadamente dos arts. 793-B e 793-C, da CLT, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na CF/88. Incidência dos óbices das Súmula 266/TST e Súmula 636/STF. Agravo não provido. COMISSÃO. APURAÇÃO PROPORCIONAL. Hipótese em que a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, pois, de acordo com o comando exequendo, «não há dedução a se autorizar», devido o deferimento de parcelas não pagas. Nas razões do recurso de revista, a recorrente argumenta que não houve a dedução correta dos afastamentos da autora quanto à apuração dos valores da comissão, bem como não deduzidos os valores pagos a título de remuneração variável. Nesse contexto, verifica-se que a parte não infirmou especificamente a tese do acórdão recorrido no sentido de que a sua pretensão encontra óbice na coisa julgada, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, desta Corte Superior. Agravo não provido.

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