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DOC. 891.4560.5300.2453

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA COM JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VALOR DA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DEPOSITADO EM JUÍZO PELO ARREMATANTE. SOBRESTAMENTO DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE LEVANTAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA. HIPÓTESE EM QUE, TODAVIA, JÁ HOUVE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DA AUTORA FALECIDA. RECURSO PROVIDO.

Enquanto não encerrada a sucessão, é do espólio a legitimidade para atuar ativa e passivamente na defesa dos interesses da massa patrimonial respectiva, ainda que não tenha sido aberto o inventário, cabendo a sua representação a quem se encontra na administração dos bens. Assim, inexiste fundamento jurídico para se determinar a suspensão do processo para aguardar a abertura de inventário e nem para obstar o levantamento de valores

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