TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS BANCÁRIOS. AUTORA ACOMETIDA DE DÉFICT COGNITIVO. INTERDIÇÃO DECRETADA EM AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA.
Incapacidade civil não se presume. Autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração de que ao tempo da assinatura das cédulas de crédito bancário já estava privada do gozo das faculdades mentais. Contratos de março de 2020. Declaração médica acerca da incapacidade civil é de julho de 2021. Sentença de interdição de março de 2023, sem efeitos retroativos. Validade dos negócios jurídicos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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