TJSP. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. DANO MORAL.
Sentença de procedência. Apelo da autora. Transportadora que não disponibilizou berço devidamente solicitado pela autora no momento da aquisição das passagens aéreas. Necessidade de carregar o bebê recém-nascido no colo durante a viagem de quase doze horas. Dano moral configurado. Valor da indenização fixado na r. sentença em R$ 4.000,00 mantido diante das peculiaridades do caso concreto. Autora que estava acompanhada do marido. Ausência de pagamento pelo serviço. Ré que informa que o serviço está sujeito à disponibilidade de cada voo. Sentença mantida. Apelação provida
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