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DOC. 891.3786.4944.6461

TJSP. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. DANO MORAL.

Sentença de procedência. Apelo da autora. Transportadora que não disponibilizou berço devidamente solicitado pela autora no momento da aquisição das passagens aéreas. Necessidade de carregar o bebê recém-nascido no colo durante a viagem de quase doze horas. Dano moral configurado. Valor da indenização fixado na r. sentença em R$ 4.000,00 mantido diante das peculiaridades do caso concreto. Autora que estava acompanhada do marido. Ausência de pagamento pelo serviço. Ré que informa que o serviço está sujeito à disponibilidade de cada voo. Sentença mantida. Apelação provida

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