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DOC. 891.2959.9695.2518

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. PROFESSORA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. 1. Exegese dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, ambos, da CF/88, e do art. 10, II, b, do ADCT. Ao servidor temporário aplicam-se as mesmas normas de regência dos estáveis. Rescisão contratual ocorrida durante o período da estabilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. PROFESSORA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. 1. Exegese dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, ambos, da CF/88, e do art. 10, II, b, do ADCT. Ao servidor temporário aplicam-se as mesmas normas de regência dos estáveis. Rescisão contratual ocorrida durante o período da estabilidade gestacional. Inadmissibilidade. Estabilidade garantida durante a gravidez e nos cinco meses após o parto. 2. Pretensão de ressarcimento por danos morais. Impossibilidade. Não ocorrência de humilhação, trauma psicológico, dor intensa, elevada vergonha e/ou injúria moral. Prestação de trabalho temporário em empresa pública. Previsível a rescisão contratual. 3. Sentença de procedência parcial mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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