TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA DE AÇÕES, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO PERTENCEM AO EXECUTADO - DESCABIMENTO - A
penhora deve ser direcionada exclusivamente a bens que sejam propriedade do devedor, garantindo o respeito à autonomia patrimonial das pessoas jurídicas - Para que a penhora atinja bens de terceiros, é imprescindível que o terceiro seja devidamente notificado e tenha a oportunidade de se defender - A ausência de intimação do terceiro inviabiliza a constrição de seus bens, exceto nos casos em que se comprova a existência de fraude à execução, o que requer a instauração de um incidente processual específico - Necessidade de avaliação - Decisão mantida. Recurso desprovido
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