TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 93, IX, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Apesar de o TRT ter concluído que o tempo destinado para a troca de uniforme durante o período intervalar intrajornada seria irrelevante para a reforma da decisão de primeiro grau que deferira o pedido da autora, observa-se que a Corte efetivamente deixou de se manifestar acerca de aspectos essenciais para a apreciação da controvérsia. 2. Nesse sentido, apura-se que o pedido de manifestação requerido pela autora objetivava a apuração da conformidade do procedimento adotado pela empresa com as disposições previstas na norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho, que limitava o tempo diário despendido para a troca de uniforme. 3. Ao não se manifestar sobre o teor da norma coletiva que dispôs acerca da matéria, nem tampouco sobre o tempo despendido pela trabalhadora para a troca de uniforme durante o período intervalar, o Regional impede a avaliação da controvérsia pela ótica do descumprimento do pactuado coletivamente, na esteira do decidido pelo STF no julgamento do Tema 1046. 4. Portanto, ao deixar de estabelecer os pressupostos normativos e fáticos concernentes à matéria debatida, conclui-se que o acórdão efetivamente padece da nulidade apontada pela autora, de forma a violar o art. 93, IX da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito