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DOC. 890.9814.1154.4276

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO.

Isenção no imposto de renda. Portador de mal de Parkinson. Pretensão à isenção fiscal prevista no, XIV da Lei 7.713/88, art. 6º. Possibilidade. Desnecessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para que seja deferida a isenção, nos termos da Súmula 627/STJ. Desnecessidade de laudo pericial oficial, podendo o magistrado se utilizar de outras provas, nos termos da Súmula 598/STJ. Procedência da ação mantida.

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