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DOC. 890.4050.3694.4095

TJSP. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO. TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO COM O IMUNOBIOLÓGICO SECUQUINUMABE.

A concessão da tutela de urgência para manter ativo o seguro de saúde da autora encontra respaldo nos elementos dos autos e no quadro fático apresentado. A decisão, pautada na evidente necessidade da autora em continuar o tratamento essencial para sua saúde, reconhece a relação de consumo entre as partes e a hipossuficiência técnica da autora, justificando a inversão do ônus da prova. A revogação parcial da decisão para permitir o tratamento nas redes credenciadas indicadas pela apelante é medida que assegura a continuidade do tratamento adequado e contínuo, preservando os direitos da autora e evitando possíveis fraudes relacionadas ao reembolso de despesas não desembolsadas. Decisão parcialmente revogada. Recurso parcialmente provido

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