TJRJ. Apelação Cível. CEDAE. Ação que versa sobre a possibilidade de cobrança integral de tarifa de esgotamento sanitário sem que todas as fases do serviço estejam implantadas. Entendimento do e. STJ externado em recurso julgado sob a sistemática repetitiva no sentido de ser possível a cobrança da tarifa de esgoto mesmo sem o cumprimento de todas as fases do serviço. Laudo pericial no sentido de que o serviço não é integralmente realizado, o que inclusive foi confessado pela apelada em sede defensiva (fl. 261). Impossibilidade de se chancelar o enriquecimento sem causa da concessionária, devendo ser restabelecido o equilíbrio econômico da relação consumerista. Valor da tarifa que deve ser proporcional ao serviço efetivamente prestado. Não tendo sido produzida prova da realização de todas as fases que compõem o o serviço, notadamente o tratamento e destinação final adequada dos dejetos, vislumbra-se adequada a redução da tarifa em 50%, mesmo percentual a incidir sobre a devolução dos valores comprovadamente pagos pela consumidora, repetição esta que deverá se dar na forma simples, observada a prescrição decenal. Provimento do recurso.
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