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DOC. 890.3228.6050.7552

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - RESTITUIÇÃO DE VALORES - OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Celebrado entre as partes contrato de licença de uso de software desenvolvido pela Requerida para a gestão da atividade empresarial da Autora - Redistribuição do ônus da prova - Requerida não comprovou a regularidade da prestação do serviço ou a ausência de óbice à execução do contrato - Cabível a restituição (simples) dos valores pagos referentes ao período em que o serviço permaneceu indisponível e a condenação à obrigação de fazer para a regularização do sistema - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida à restituição dos «valores pagos pela Autora pelas licenças mensais para uso de software inoperantes descritas na inicial (fls.04)» e à obrigação de fazer de «regularizar seu sistema operacional e fornecer os produtos e serviços contratados pela parte autora integralmente para uso», em até trinta dias, sob pena de conversão em perdas e danos no valor correspondente a dez vezes o valor das mensalidades dos produtos e serviços inoperantes, por uma única vez, com a concessão da tutela provisória para determinar a suspensão da exigibilidade das mensalidades quanto aos serviços inoperantes até a regularização e disponibilização integral (sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 por ato) - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVID

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