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DOC. 890.2188.0808.0655

TJSP. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR.

Alegação de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. Inadmissibilidade. Hipótese em que foram observados o direito ao contraditório e à ampla defesa durante toda a marcha processual, tendo o magistrado abordado todas as questões relevantes para o julgamento da causa. Ademais, ausência de demonstração de qualquer prejuízo ao acusado. MÉRITO. Acusado que, ao pernoitar no bar da vítima, exigiu a entrega de dinheiro e, diante da recusa dela, a enforcou e desferiu golpes com uma chave de fenda, somente cessando as agressões quando a ofendida lhe deu a quantia de R$ 80,00, com a qual ele se evadiu. Prova robusta da autoria e da materialidade. Declarações coerentes e seguras da vítima em harmonia com os depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência e com os relatos da filha dela. Versão exculpatória do réu isolada do conjunto probatório. Dolo de matar a ofendida, no contexto da subtração, comprovado nos autos. Laudo pericial atestando que a vítima sofreu lesões corporais de natureza grave. Condenação mantida. PENAS E REGIME. Básicas adequadamente fixadas em metade acima do piso, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, notadamente a vulnerabilidade da vítima, a pluralidade de golpes, a gravidade dos ferimentos, as consequência do delito para a ofendida e a personalidade deturpada do acusado. Na segunda fase, adequado o acréscimo de um terço das penas, diante da agravante do CP, art. 61, II, «h» (crime cometido contra vítima idosa) e da reincidência específica. Na terceira etapa, «iter criminis» extenso, eis que quase alcançada a consumação, o que impede redução maior pela tentativa, estabelecida no mínimo (um terço). Contudo, pena pecuniária que deve seguir o cálculo da pena corporal, devendo ser reduzida. Regime fechado necessário. Quantidade de pena que impediu a concessão de benefícios. Apelo parcialmente provido para a redução da pena pecuniária, rejeitada a matéria preliminar.

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