TJSP. Civil e processual. Ação de indenização por ato ilícito julgada parcialmente procedente e em fase de cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra decisão que rejeitou sua impugnação. Se a executada realizou em setembro de 2022 o pagamento de débito apurado em laudo pericial datado de julho de 2019, sem correção monetária e sem acrescentar juros de mora, deve pagar a diferença, com os acréscimos previstos no § 1º, do CPC, art. 523, incidentes sobre o restante (§ 2º). Título executivo judicial que expressamente determina a incidência de correção monetária e juros moratórios, não se admitindo a substituição desses encargos pela taxa SELIC. Existindo divergência entre as partes acerca do valor da dívida, com alegação de excesso de execução, afigura-se necessária a remessa dos autos à contadoria judicial, para que a dúvida seja dirimida. Litigância de má-fé da agravante não caracterizada, uma vez que não vislumbrado o dolo processual, mas apenas o regular exercício do direito de defesa e ao duplo grau de jurisdição. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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