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DOC. 890.0464.0287.1589

TJSP. Apelação. Obrigação de fazer. Condomínio. Provas produzidas nos autos que demonstram o réu ingressando com botijão de gás em seu apartamento. Conduta proibida em Assembleia Geral de condôminos, notadamente por conta do risco à vida dos demais moradores. Intimação do condômino infrator para retirada do botijão c/c realização de vistoria pela administração no local. Réu que não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido

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