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DOC. 890.0276.9254.9264

TJRS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA ADIMPLIDA. INCONSISTÊNCIA NO SISTEMA DA CONCESSIONÁRIA.  CORTE/INTERRUPÇÃO INDEVIDO(A) NO FORNECIMENTO DE LUZ. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 2.000,00. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS LEGAIS. TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação de indenização por danos materiais  e morais proposta contra a «Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - Grupo Equatorial» em razão da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora (UC) dos autores, motivada por erro sistêmico que não reconheceu o pagamento administrativo tempestivo de fatura. Religação efetuada com cobrança de taxa(s). Sentença de parcial procedência, condenando a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

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