TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O
Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. A decisão contrária à pretensão do Recorrente não enseja a negativa da prestação jurisdicional. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DOS EPIs O Eg. TRT de origem afirmou que a Reclamada entregou aos empregados os EPIs e que « que a ré usou dos meios possíveis para proteger o trabalhador da insalubridade » (fl. 795). O reexame da matéria, nos termos postulados, apenas seria possível mediante a revisão do acervo fático probatório, procedimento vedado a esta Eg. Corte, nos termos da Súmula 126/TST. DANO MORAL COLETIVO - MEIO AMBIENTE INSALUBRE Como se extrai do acórdão regional, o Eg. TRT de origem afastou a ilicitude, consignando que a Reclamada adotou as providências ao seu alcance com vistas a proteger os trabalhadores da insalubridade, tendo adotado medidas de proteção coletiva, como a instalação de cortina d’água e ventilação, bem como o fornecimento de EPIs aos funcionários. Nesse cenário, a reforma do decidido demandaria o reexame do acervo fático probatório, procedimento vedado a esta Eg. Corte nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.
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