TJRJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. AFASTAMENTO DE CARÊNCIA. ENVIO DE DOCUMENTOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE CORRETOR QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO. I.
Caso em questão: Alega o autor que não foi observada a portabilidade de carência do plano anterior. A sentença declara que o autor não está adstrito ao prazo de carência e condena as rés, solidariamente, a pagar compensação por dano moral no valor de R$3.000,00, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Apela a Qualicorp. Alega que não praticou conduta ilícita e apenas recepcionou a documentação enviada pela corretora, havendo ruptura do nexo causal. Refuta o dano moral. Requer a improcedência do pedido e inversão da sucumbência.
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