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DOC. 889.8589.7737.8511

TJSP. APELAÇÃO.

Direito de vizinhança. Ruídos excessivos provenientes de condomínio vizinho à casa dos autores. Ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório. Parcial procedência. Condenação à construção de muro de divisa entre os imóveis e obra de isolamento acústico. Fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Recurso do réu. Ruído excessivo devidamente comprovado. Medição realizada por fiscal de posturas municipal. Inúmeras reclamações das autoras, perante o síndico e as autoridades. Síndico que admite, nas conversas, o uso inadequado das áreas comuns do edifício. Perícia acústica que não se mostra imprescindível no caso concreto. Obrigação de fazer efetivamente necessária e adequada para mitigar os danos aos autores. Danos morais bem reconhecidos. Violação à higidez do domicílio dos autores. Prejuízo significativo à qualidade de vida. Dano extrapatrimonial configurado. Impossibilidade de redução do quantum indenizatório. Violação que perdurou por anos. RECURSO DESPROVIDO

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