TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança. Controvérsia acerca do alegado direito da autora, servidora pública do Município de São Fidélis, ao pagamento de horas extras e de valores retroativos referentes ao adicional de insalubridade. Ampliação da jornada de trabalho dos Técnicos de Enfermagem por força da Lei municipal 1.466/2016, sem a devida contraprestação remuneratória. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 514, firmou a seguinte tese: «A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos". Necessário o pagamento das horas extras semanais, tal como imposto na sentença. Adicional de insalubridade regulamentado pela Lei municipal 1.555/2018. A Primeira Seção do STJ, «ao julgar o Pedido de Unificação de Interpretação de Lei (PUIL) 413/RS, pacificou o entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir a periculosidade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual, conforme acórdão proferido em 11/4/2018» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). No presente caso, o laudo pericial médico data de 27/06/2019, sendo que, de acordo com a ficha financeira apresentada, o adicional de insalubridade foi implementado em julho/2019. Descabido o pleito de pagamento retroativo do adicional de insalubridade. Provimento parcial do recurso do Município réu.
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