TJSP. Execução Fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. O agravante contesta sua legitimidade para responder pelos débitos de IPTU, sob o argumento de que doou sua parte do imóvel a terceiros. A insurgência do recorrente não comporta acolhida. Com efeito, a doação da fração ideal do bem não afasta a solidariedade entre os coproprietários para o recolhimento do tributo. No caso concreto, embora o agravante tenha doado a metade ideal do imóvel a Elisângela Gonçalves Vitali em 2014, ele ainda é proprietário da outra fração juntamente com Janete Stefanini. Portanto, a doação registrada na matrícula do imóvel não desobriga o agravante de sua responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto. Manutenção da decisão recorrida. Recurso desprovido
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