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DOC. 889.5484.9124.7569

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DE PAGAMENTO DE EXAMES. ASTREINTES.

Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela executada e determinou o reembolso de valor despendido para realização de exames e de «astreintes» devidas em razão de descumprimento de tutela jurisdicional. Acolhimento parcial. Executada que, após garantir o juízo, apresentou impugnação. Inexistência de preclusão a reconhecer na espécie. Intimação pessoal da devedora que era condição indispensável à exigibilidade das «astreintes», mesmo após a entrada em vigor do CPC atual. Súmula 410 do c. STJ e precedentes desta c. Câmara. Acórdão substitutivo da sentença que, por outro lado, foi realmente descumprido, o que torna exigível o reembolso da despesa efetuada pela exequente para realização dos exames. Decisão reformada, com acolhimento parcial da impugnação, afastada a cobrança das «astreintes», e consequente extinção do cumprimento de sentença. Honorários advocatícios devidos pelo exequente em razão da sucumbência, no patamar mínimo e de forma proporcional.

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