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DOC. 889.4547.6805.3233

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL.

O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao deferimento de horas extras, registrando que a reclamada não juntou aos autos qualquer registro de frequência, considerando verdadeira a jornada declinada na inicial, a qual não foi infirmada por prova em contrário, conforme Súmula 338/TST, I e art. 74, §2º, da CLT. Nos termos em que proferida (Súmula 126/TST), a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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