Carregando…

DOC. 889.4464.0761.4945

TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal. Créditos de IPTU e LIMP relativos aos exercícios de 2015 a 2017. Primeiro despacho que determinou a citação em 14/2/2020 sem efeito em razão de erro no sistema DCP. Novo despacho determinando a citação em 18/01/2023. AR negativo. Demora na citação do executado que decorreu, segundo elementos dos autos, do aparelho judiciário. Extinção do feito por alegado abandono. Apelo do Exequente. Paralisação da execução que conduz à suspensão do processo, na forma do art. 40, §1º e seguintes da LEF, e não à extinção da execução. Entendimento firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob a sistemática de recursos repetitivos. Recurso provido para anular a sentença e determinar que seja suspensa a execução.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito