TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA «EX OFFICIO» - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - AUTOEXTERMÍNIO EM HOSPITAL MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - «FAUTE DU SERVICE PUBLIQUE» - OMISSÃO PARCIAL COMPROVADA - CULPA CONCORRENTE COM TERCEIRO A REDUZIR O «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Por força do que se extraí do art. 496, I, § 3º, III, do CPC/2015, deve ser submetida à remessa necessária a sentença desfavorável à Fazenda Municipal que lhe condena à obrigação de pagar valores superiores a 100 (cem) salários mínimos. II - Se o dano que enseja o pedido indenizatório deduzido contra a municipalidade é imputado à conduta omissiva de seus agentes, inaplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, p. único, do CCB/2002 e no art. 37, § 6º, da CR/88, mas a teoria da culpa administrativa (Teoria da «Faute du Service Publique»), devendo-se averiguar a presença da conduta omissiva culposa (se inexistiu o serviço que o Município deveria prestar ou se houve mau funcionamento ou prestação), do dano e do nexo de causalidade entre aquela (conduta antijurídica) e este (dano). II - Havendo parcial e significativa culpa concorrente da tia materna no deixar à sós em quarto de Policlínica Municipal o sobrinho que aguardava transferência para tratamento em adequada unidade médica após mais uma de suas reiteradas tentativas de suicídio e que ainda dava demonstrações inequívocas de querer atingir seu desiderato, impõe-se reduzir o «quantum» do ressarcimento devido pela municipalidade à mãe pelo irrefutável dano moral por ela experimentado ao saber que o filho, aproveitando-se da lamentável falha em sua vigilância tanto pelos agentes públicos quanto, preponderantemente, pela tia incumbida de acompanhá-lo, morreu ao pular da janela do banheiro.
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