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DOC. 889.4121.8720.5605

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, §4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL).

Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução. Palavras dos ofendidos às quais se conferem relevo probatório. Precedentes. Concurso de agentes - liame subjetivo para a prática delitiva devidamente corroborado. Desnecessidade de identificação dos comparsas, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime. Precedentes. Abuso de confiança. Ré que se valeu da confiança das vítimas, as quais lhe forneceram abrigo, comida e amparo. Pleito de absolvição à luz do princípio da insignificância - Impossibilidade - Ausência de reduzido grau de reprovabilidade da conduta - Valor da res que não é ínfimo - Conduta não minimamente reprovável - Prevenção especial da pena que não pode ser olvidada. Condenação mantida. Pena fixada com parcimônia e que desmerece quaisquer adminículos. Pleito de afastamento da indenização fixada. Desacolhimento. Consectário da condenação criminal. Reparação dos danos causados pela infração penal, sem prejuízo de ulterior liquidação do valor «real» do dano ou de eventual excedente por ação própria na via cível. Precedentes. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.

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