TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXORBITANTE. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1)
Conquanto o laudo ateste a existência de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), o cerne do feito é apuração da alegação de cobrança excessiva de consumo após a substituição do medidor. Pedido não apreciado pelo Juízo de origem. 2) Sentença extra petita. Anulação de ofício da sentença. Causa madura para julgamento. Aplicação do art. 1.013, §1º, II do CPC. 3) Perícia realizada que encontrou para a unidade média de consumo bem inferior (229 kWh) ao cobrado em diversos meses do período impugnado. 4) Imperiosa a condenação ao refaturamento das contas considerando a média verificada na perícia. 5) Cobrança, interrupção e negativação indevidas. Falha na prestação do serviço configurada, que gera o dever de indenizar. 6) Atentando para a reprovabilidade da conduta ilícita e à gravidade do dano por ela produzido, entendo plausível fixar o montante de R$ 10.000,00 a título de danos morais. 7) Afastada a condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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