TJSP. APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - DEMANDA AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO RESCINDENDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA -
Não tendo o apelado colacionado aos autos qualquer documento apto a comprovar que a empresa apelante efetivamente participou da celebração do negócio jurídico que pretende rescindir (Contrato de utilização compartilhada de imóvel destinado a férias - time-share) imperioso se faz o reconhecimento da ilegitimidade passiva da demandada (RCI) para compor a demanda. RECURSO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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