TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PENSÃO MENSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE ARTIGOS IMPERTINENTES À MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Impertinente a indicação de afronta aos arts. 5º, XXII e LV, da CF, 769, 876, 889 e 899, § 1º, da CLT e 466 do CPC, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate. Agravo interno conhecido e não provido . PETIÇÃO AVULSA NOTICIANDO A ADESÃO DO AUTOR AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. RESSALVA EXPRESSA DE NÃO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO . A análise da prova documental permite concluir que consta no plano de demissão voluntária ressalva expressa de não quitação em relação aos processos em curso (caso dos autos). Dessa forma, não há de se falar em plena quitação do contrato de trabalho do autor . Agravo interno conhecido e não provido .
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